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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE TABULEIRO – BOMBOARD Pelo presente instrumento particular, de um lado, BRUNO DE ASSIS CHAGAS, inscrito no CPF sob o nº 143.352.287-08, residente e domiciliado na cidade de Bombinhas/SC, doravante denominado simplesmente LOCADOR, e de outro lado, o usuário devidamente cadastrado na plataforma de locação, maior de 18 anos, doravante denominado LOCATÁRIO, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo: 1. DO OBJETO E DA LOCAÇÃO 1.1. O objeto deste contrato é a locação de jogos de tabuleiro de propriedade do Locador, selecionados pelo Locatário através do catálogo online ou canais de atendimento oficiais da Bomboard. 1.2. A locação dar-se-á mediante cadastro prévio e escolha dos jogos. Os valores são tabelados por categorias: Expansão I: R$ 10,00 Expansão II: R$ 20,00 Expansão III: R$ 30,00 Níqueis do Porto: R$ 20,00 Pérolas Naturais: R$ 20,00 Dobrões de Prata: R$ 30,00 Báu de Ouro: R$ 35,00 Esmeralda da Costa: R$ 45,00 1.3. A retirada e a devolução ocorrerão em ponto de encontro pré-definido em Bombinhas/SC ou via serviço de entrega (delivery), conforme acordado no momento da confirmação do pedido. 1.4. O Locatário deve conferir a integridade do jogo e seus componentes (cartas, meeples, manuais, tabuleiros) no ato do recebimento. Qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao Locador. 2. DO PRAZO E DA DEVOLUÇÃO 2.1. O prazo de locação será definido pelo Locatário no ato da contratação, podendo variar de 1 (um) a 7 (sete) dias corridos. 2.2. A data exata para devolução constará na confirmação do pedido enviada ao Locatário por e-mail ou mensagem instantânea. 2.3. Extensão do Prazo: O Locatário poderá solicitar a extensão do período de permanência com o jogo, desde que realize o aviso ao Locador com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência da data de devolução originalmente prevista. 2.4. A aceitação da extensão fica a critério do Locador, mediante a verificação de inexistência de reserva prévia por outro usuário e o pagamento de nova taxa de aluguel correspondente ao período extra. 3. DAS MULTAS E AVARIAS 3.1. Atraso: Em caso de atraso na devolução, será cobrada multa equivalente ao valor de uma nova locação semanal (pro-rata) para cada jogo, até a efetiva entrega. 3.2. Avarias Leves: Caso ocorra dano parcial que permita reposição (ex: perda de um componente comum ou carta rasgada), o Locatário arcará com os custos de reposição do componente e frete, acrescido de taxa administrativa de R$ 25,00. 3.3. Danos Graves ou Perda: Em caso de perda do jogo, roubo sob posse do locatário, ou danos que inviabilizem o uso (ex: líquidos no tabuleiro/cartas), o Locatário deverá pagar o valor de reposição conforme a categoria do selo: Expansão I, Níqueis do Porto e Pérolas Naturais: R$ 125,00 Expansão II, Níqueis do Porto: R$ 250,00 Expansão III, Dobrões de Prata: R$ 500,00 Esmeralda da Costa: R$ 1.000,00 3.4. O pagamento da multa de reposição (cláusula 3.3) quita a obrigação de devolução do item, mas não isenta o Locatário de eventuais multas de atraso acumuladas até a data do pagamento. 4. DAS RESPONSABILIDADES 4.1. É proibido ao Locatário sublocar, emprestar a terceiros ou intervir nos componentes dos jogos (ex: colar cartas ou escrever em manuais). 4.2. As partes reconhecem comunicações via WhatsApp e E-mail como provas válidas de ciência de prazos, condições de entrega e acordos de pagamento. 5. DOS PLANOS DE ASSINATURA (SE APLICÁVEL) 5.1. A Bomboard poderá oferecer planos de assinatura (Marujo, Imediato, Capitão) com cobranças recorrentes via plataformas de pagamento (PicPay/Mercado Pago). 5.2. A inadimplência na assinatura por mais de 7 dias autoriza o Locador a exigir a devolução imediata de todos os jogos em posse do Locatário. 6. DO FORO 6.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Porto Belo/SC (competente pela região de Bombinhas), com renúncia expressa a qualquer outro.
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